Todo motorista sabe que após ter a sua carteira sempre está propenso a tomar multas. E, por isso, sempre precisa de atenção as placas e ao trânsito.
Mas, um dos tipos de multas mais aplicados no Brasil, é a multa por estacionar em local proibido, perdendo apenas para o excesso de velocidade.
Ainda assim, mesmo que seja uma multa comum, estacionar em locais proibidos pode trazer muitos problemas além de multas.
Ainda mais quando acontece com carros de empresas. Então, nesse caso, o cuidado deve ser redobrado.
Nesse sentido, o nosso artigo vai trazer tudo sobre o que a lei diz e até dicas de como evitar tomar multas por estacionar em local proibido!
Siga com a leitura!
O QUE A LEI DIZ?
Para entendermos melhor, é preciso sabermos o que a lei diz sobre esse tipo de infração. As multas por estacionar em local proibido foram criadas com o objetivo de organizar o trânsito das vias de todo o país.
Porém, algumas pessoas ainda possuem algumas dúvidas sobre o assunto!
A primeira dúvida a cerca deste assunto é a diferença entre estacionar e parar.
Conforme o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os conceitos são:
“Estacionamento – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.”
“Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.”
Em outras palavras, a parada é quando você para o veículo apenas para uma pessoa entrar ou sair do veículo. Já o estacionar, é quando você precisa parar o carro e além de alguém sair, você ainda precisa ir em uma loja, por exemplo.
Por isso, os locais de deixar o carro em shoppings, por exemplo, chamam de estacionamento.
Enfim, ainda existem dois tipos de placas de trânsito que indicam em quais locais você está proibido de parar e/ou estacionar ou que você é permitido.
Dessa forma, as placas que sinalizam são as de regulamentação conhecidas como:
- R-6A (Proibido Estacionar): determina ao condutor a proibição do estacionamento no trecho abrangido pela restrição.
- R-6B (Estacionamento Regulamentado): utilizado em locais que têm como regra geral a proibição.
- R-6C (Proibido Parar e Estacionar): proíbe o condutor de parar, ainda que por pouco tempo, mesmo em operações de embarque e desembarque.
Portanto, agora que você já sabe o que a lei diz e determina, não tem como errar, não é mesmo?
SITUAÇÕES QUE GERAM MULTAS POR ESTACIONAR EM LOCAIS PROIBIDOS
Além de saber mais sobre as placas de sinalização e o que a lei diz, é importante lembrar que existem especificações para cada tipo de multa por estacionar em local proibido gerando até diferenças nos valores.
Ou seja, dependendo do local que você estacionou mesmo com a proibição, as multas podem ser aplicadas com diferentes valores e até pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pensando nisso, selecionamos 5 situações comuns que geram multas.
ESQUINAS OU A MENOS DE 5 METROS DA VIA
Nesse caso, a gravidade da infração é considerada média e tem o valor de R$ 130,16, em média.
Assim, são gerados 4 pontos na CNH do condutor e o veículo pode ser guinchado com base no artigo 181, inciso I, do CTB.
ESTACIONAR A MAIS DE 1 METRO DO MEIO-FIO
Já essa infração é considerada grave e tem uma multa com o valor de R$ 195,23, em média. Além disso, existe a possibilidade de remover o veículo do local e ainda são gerados 5 pontos na CNH do condutor.
EM PASSEIOS, CICLOVIAS OU CICLOFAIXAS, GRAMADOS OU JARDINS PÚBLICOS
Como terceira situação, essa é uma infração também considerada grave e tem o valor de R$ 195,23, em média. Além disso, o condutor também terá 5 pontos na CNH e pode ter o carro guinchado.
MULTAS POR ESTACIONAR NA CONTRAMÃO
Outro caso é estacionar na contramão. De acordo com o CTB, essa é uma infração considerada média tendo o valor de R$ 130,16, em média.
Mas, atenção! O condutor está sujeito a 4 pontos na CNH, porém o carro não corre risco de ser guinchado.
ATENÇÃO! AS MULTAS PODEM DUPLICAR!
Você sabe que o valor da multa pode ser dobrado em um caso especifico?
Sobretudo, se for veículo de empresa, as multas podem duplicar o valor em um caso especial: quando o motorista não é identificado.
Por exemplo, em um caso de empresa, o RENAVAM constará apenas o CNPJ da empresa.
Nesse sentido, é essencial que a empresa identifique o condutor através do formulário da notificação de autuação que precisa ser entregue no prazo máximo de 15 dias.
Assim, se a empresa não identificar o condutor, a multa recebida poderá ser dobrada.
COMO REDUZIR O RISCO DE MULTAS?
Como falamos, muitas empresas, principalmente, podem ter consequências sérias se os condutores da sua frota cometerem infrações, como estacionar em local proibido.
Pensando nisso, selecionamos 3 dicas principais para você evitar esse e outros tipos de infrações dentro da sua empresa.
A primeira dica é ouça seus motoristas. Se algum motorista da sua frota cometeu a infração de estacionar em local proibido ou qualquer outra, busque primeiro entender seus motivos.
Como são muitos os fatores que podem ter levado ele a essa ação, é preciso saber o que houve até mesmo para instruir outros motoristas.
Em segundo lugar, forneça treinamentos estimulando a boa condução de seus motoristas. Isso é de muita importância para estimular uma boa cultura dentro da empresa.
E por fim, invista em um bom dispositivo de rastreamento veicular.
Atualmente, muitos dispositivos garantem muito mais do que apenas a localização em tempo real.
Como outras funcionalidades, ainda temos como garantir a identificação do motorista, controle de manutenção, gasto com combustível, entre outros.
Com todas essas informações, fica mais fácil evitar o pagamento dobrado de multas, garante mais segurança para a sua frota e ainda aproveita uma série de outras vantagens para o seu negócio.
Portanto, agora que você já sabe tudo sobre o assunto, ficou mais fácil evitar as multas e infrações sobre estacionar em local proibido.
A sua empresa ainda não tem rastreamento veicular?