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Gestão de frotas: Novas regras para o exame toxicológico

14 de outubro de 2017 David Moreira Gestão de Frotas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para realização de exame toxicológico em motoristas. A mudança foi estabelecida por meio da resolução nº 691, que foi publicada em setembro de 2017 no Diário Oficial da União e já está em vigor. Neste post, você saberá mais sobre esse exame e quais as novas regras para o procedimento. Confira!

Exame toxicológico

O exame toxicológico é um procedimento indolor e capaz de detectar substâncias proibidas no corpo do paciente. O teste é muito eficaz porque consegue comprovar o uso de drogas em um longo período de tempo, de 3 até 6 meses.

Para realizar o exame toxicológico é preciso coletar pelos ou cabelos do paciente. Esses métodos são utilizados porque cada folículo de cabelo contém sangue e, à medida que o fio cresce, drogas e metabólitos são incorporados. Por isso, conseguem fazer um registro do uso e da abstinência de substâncias ilícitas. Em algumas exceções, a raspagem das unhas também serve como material de coleta, embora com uma eficácia menor.

Gestão de frotas

Na gestão de frotas, o exame toxicológico é útil para controlar a saúde dos motoristas. Do ponto de vista geral, o processo de habilitação, renovação e mudança de algumas categorias, inclui a realização do procedimento.

Novas regras

De acordo com a resolução nº 691 do Contran, altera alguns postos da lei 13.103, de 2015, que regulamenta alguns assuntos relacionados à profissão de motorista no Brasil.

A resolução diz, em seu artigo primeiro, para que serve o exame de larga janela de detecção, realizado a partir da queratina presente nos cabelos, pelos e unhas. Antes era realizado também como parte do processo de aptidão física e mental, agora o procedimento integra o próprio processo de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.

A validade do exame toxicológico, que antes era de 60 dias, agora é de 90 dias. Esse período deve ser contado a partir da data de coleta da amostra. Já o período de vigência do credenciamento dos laboratórios junto ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será de quatro anos, e não de apenas dois, embora possa ser revogado a qualquer momento se os requisitos exigidos não forem mantidos.

Esses laboratórios passam a ser obrigados a realizar auditorias periódicas regulares, com periodicidade de um ano. Elas deverão incluir Ensaios de Proficiência, de Amostras Cegas e de Controle de Qualidade nas Etapas da Cadeia de Custódia. Além disso, o resultado do exame deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da coleta. Um Médico Revisor com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos com resultado positivo deve ser disponibilizado.

Essas são as novas regras para o exame toxicológico. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Então comente abaixo.

Quais as funções de um gestor de frotas?


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