Modificar carros é uma prática comum a muitos motoristas. Com as facilidades do mercado, o tuning se tornou popular, mas existem leis especificas para ele. Antes de fazer qualquer tipo de modificação é preciso ter atenção e saber se o que será feito é permitido. Você quer saber quais são? Neste post falaremos mais sobre isso. Confira!
O que pode ser alterado no tuning?
Confira o que pode ser alterado e o que a lei não permite:
– Pneus: De acordo com o art.8º, Incisos I e II, da resolução 292, é proibido usar rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do para-lamas. Também não é permitido aumentar ou diminuir o diâmetro externo do conjunto pneu-roda.
– Cor: É permitido mudar a cor, desde que informado e alterado na documentação do veículo após a alteração. A medida é válida caso a mudança seja feita em mais da metade do automóvel.
– Vidros: Os vidros podem receber película, sem necessidade de autorização. Para isso, a transparência mínima deve ser de 75% no para-brisa incolor, 70% no para-brisa colorido, 70% nas janelas laterais dianteiras e 28% no vidro traseiro e janelas laterais traseiras.
– Neon: É proibido o uso de lâmpadas neon. O xênon também é proibido, ao menos que o veículo venha com ele de fábrica.
– Motor: A potência do motor pode ser aumentada. O máximo permitido é de 10% acima da potência original.
– Suspensão: Não é permitido o uso de suspensões com regulagem de altura.
– Chassi: São proibidas mudanças no chassi ou monobloco.
– Áudio: O tuning no áudio é permitido, desde que respeite o limite de altura do som do veículo. Os limites estão previstos no art. 1 da resolução 204 do CONTRAN.
– Estrutura original: É proibido qualquer alteração na estrutura original do veículo.
– Mudanças visuais em geral: São permitidas mudanças visuais, desde que sejam respeitadas as medidas originais do veículo. As modificações não podem obstruir a visão periférica do motorista.
Lei para o tuning
A resolução 292 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) lista quais os procedimentos são permitidos. As penalidades para quem descumpre as regras são aplicadas em forma de multa, que varia entre R$127,69 até R$191,54. O motorista também perde 5 pontos na carteira de habilitação. Além disso, o carro pode ser retido pelas autoridades.
De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, os interessados em fazer alguma modificação tuning devem, primeiramente, solicitar uma autorização no DETRAN (Departamento de Trânsito) da sua cidade. Os veículos ou motores que sofrerem alterações são obrigados a atenderem os limites e exigências de emissão de poluentes e ruídos. Esses limites são previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN.
Após o tuning feito, o veículo deve passar por uma vistoria do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Após a liberação, ele deve voltar ao DETRAN para a conclusão. Após esses processos o automóvel está apto a circular em vias públicas.
Segurança
Mesmo que as mudanças tuning feitas no veículo respeitem as exigidas em lei, não descuide da sua segurança. Dirija sempre com responsabilidade e de acordo com as normas do trânsito. Veículos modificados na maioria das vezes não são aceitos pelas companhias de seguros, sendo uma das únicas alternativas para protege-los a contratação de um serviço de rastreamento veicular.
Estes veículos costumam chamar atenção, por isto investir neste tipo de proteção é fundamental. Evite a perda do seu automóvel e tenha mais segurança ao andar com ele em vias públicas.
Ou seja, seguindo as previsões da lei, o tuning pode ser feito sem nenhum problema. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe o seu comentário abaixo.
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