O Código de Trânsito Brasileiro antes de mais nada, regula todas as normas de conduta e direção e ao mesmo tempo garantir a eficiência e segurança nas vias. O documento é composto por centenas de artigos, mas nem todos os motoristas conhecem a fundo todas as regras. Neste post, separamos alguns comportamentos bem comuns que você provavelmente não sabia que são proibidos. Confira:
Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro reúne algumas infrações médias que são frequentemente cometidas por quase todos os motoristas brasileiros. Assim, para todos os casos descritos nele, a pena para descumprimento é de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação. Veja algumas proibições:
Dirigir com o braço do lado de fora
Colocar o braço para fora está permitido apenas para sinalizar ações como: redução de velocidade, conversões e fazer manobras; por exemplo, a baliza. Para qualquer outra finalidade é proibido.
Transportar itens à esquerda do motorista
É extremamente proibido o transporte à esquerda, entre os braços ou entre as pernas do motorista. Seja uma pessoa, um animal ou um objeto qualquer; como bolsas ou celulares. A prática pode tirar a atenção do condutor ao volante e causar acidentes.
Dirigir usando uma mão
O motorista não deve tirar as mãos do volante, salvo quando for necessário fazer sinais regulamentares, trocar de marcha, mexer em equipamentos ou acessórios do veículo. Dessa forma, mesmo atividades aparentemente simples, como comer e se maquiar, são proibidas. Usar o celular, então, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Usar fones de ouvido
Mesmo que não esteja manuseando o aparelho celular, o condutor comete infração só de usar fones de ouvido plugados a ele. O mesmo vale para conexões com qualquer aparelhagem sonora, como rádios portáteis, aparelhos MP3, etc. Se você não tiver som automotivo, é melhor colocar os equipamentos para tocar pelo alto-falante.
Outros artigos também proíbem práticas comuns no trânsito brasileiro, veja:
Descer em ponto morto
A prática de andar com o carro “na banguela” se tornou comum porque, em carros carburados, gerava economia de combustível. Nos veículos de hoje, além de aumentar o consumo, é considerada infração média. Segundo o item IX do Artigo 231, quem for flagrado transitando em declive com o veículo desligado ou desengrenado deve pagar multa de R$ 130,16 e somar 4 pontos na carteira. Essa regra é para evitar que o automóvel adquira muita velocidade e se descontrole, causando acidentes.
Fazer conversões repentinas
Todo mundo já viu algum motorista esperto que fez uma conversão repentina, sem entrar na fila da faixa dedicada. Mas quem não muda de pista com antecedência para dobrar comete infração média. Também pode somar 4 pontos na CNH e ter de pagar multa de R$ 130,16.
Jogar lixo na via
Atirar qualquer objeto ou substância do veículo também é infração média. Tenha uma sacola de lixo dentro do carro, ou espere até descer do veículo e encontrar uma lixeira.
Não dar preferência ao pedestre
O artigo 214 fala sobre as situações nas quais o motorista deve permitir a travessia de pedestres. Quem deixa de dar preferência a quem já começou a atravessar a via comete infração grave, sob risco de multa de R$ 195,23 e da soma de 5 pontos na carteira. Já quem deixa de dar preferência a quem já se encontra na faixa de pedestre e a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes comete infração gravíssima. Nesses casos, a multa é de R$ 243,47 além de 7 pontos na CNH.
Como vimos, é muito importante ter conhecimento de todas as leis de trânsito para não sermos surpreendidos negativamente. Você já leu o Código de Trânsito Brasileiro? Já foi multado por alguma infração que não sabia que era errada? Comente abaixo.
Segurança no trânsito: Entenda os limites de velocidade