Todos os anos, milhares de veículos são clonados no Brasil. Isso causa muita dor de cabeça para quem tem de provar a legalidade do seu bem. Além disso, o problema é ainda mais grave porque a grande maioria dos proprietários só percebem quando começam a receber multas de trânsito indevidas. Neste post, explicaremos mais sobre esse assunto e sobre o que fazer se tiver o veículo clonado. Confira:
O que é a clonagem?
Cada veículo sai de fábrica com uma identificação exclusiva que é registrada no chassi, motor, vidros e carroceria. São 17 caracteres, com números e letras. Eles formam um código com informações sobre o ano de fabricação, origem, fabricante, motor, carroceria e outros dados. Esse número é chamado de VIN, uma sigla em inglês que significa “Número de Identificação do Veículo”, é uma forma universal de registro. Além disso, após ser vendido, o veículo deve receber duas placas (as motocicletas utilizam apenas uma), também únicas, para identificação.
Alguns criminosos, porém, usam essas informações exclusivas de alguns veículos em outros que foram roubados. Fazendo com que sejam usados com documentação aparentemente legal. Para isso, geralmente, escolhem automóveis de características semelhantes (marca, modelo, cor) e a partir das informações das placas de identificação, conseguem descobrir o VIN. Depois modificam as numerações registradas no chassi, motor, vidros e carroceria, e encomendam ilegalmente uma placa idêntica a do veículo clonado.
Tive o meu veículo clonado. E agora?
Geralmente, o dono de um veículo clonado não tem como descobrir que é uma vítima até que receba multas de trânsito por infrações que não cometeu e em lugares nos quais também não esteve. Não existe, na legislação de trânsito brasileira, uma regra específica para casos de clonagem. Por isso, assim que receber uma penalidade indevida e desconfiar que está sendo vítima, é preciso fazer um boletim de ocorrência.
Após notificar a polícia, é preciso informar o caso ao Detran (Departamento de Trânsito) do seu estado, entrando com um processo administrativo. Dessa forma, esse procedimento é válido para comprovar que existe outro veículo semelhante ao seu, com dados idênticos de placas e do VIN. O Detran de cada estado tem procedimentos diferentes para realizar essa averiguação. Em geral, o pedido de instauração do procedimento deve ser feito na delegacia de trânsito mais próxima. Os documentos necessários costumam ser:
- — Identificação pessoal do proprietário (identidade e CPF);
- — Contrato social (em caso de veículo de pessoa jurídica);
- — Boletim de ocorrência;
- — Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- — Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- — Autuações e multas recebidas indevidamente;
- — Um laudo de vistoria de identificação veicular, emitido pelo Detran;
- — Fotografias em boa qualidade de todos os ângulos do automóvel para identificar detalhes e características que possam diferenciá-lo;
- — Quaisquer outros documentos que possa comprovar a existência de outro veículo com as mesmas características de placa e identificação.
Nova placa
Após esse procedimento, em caso de comprovação, o proprietário recebe o direito de ter uma nova placa,. Enfim, mas deve arcar com os custos de fabricação. Dessa forma, Com o processo administrativo em mãos, fica mais fácil recorrer às multas indevidas e conseguir a isenção dos valores.
De acordo com o artigo 311 do Código Penal Brasileiro, é crime “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”, com pena prevista de 3 a 6 anos de prisão, além de multa. Enfim, o funcionário público que ajuda no processo de adulteração também recebe as mesmas penas. Mas atenção: comunicar a falsa ocorrência de veículo clonado também é crime. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.
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