Atualmente no Brasil as infrações de trânsito são punidas de duas formas. A depender do tipo da infração o condutor pode ser penalizado com multas ou perda de pontos na CNH. Apesar da frequência com que isso acontece, muitos não sabem como funciona esse sistema de pontuação.
Valendo-se de quatro categorias pré-estabelecidas, o Código de Trânsito Brasileiro estipula as multas e os descontos de pontos. O principal motivo para a instituição dessas penalidades vêm da necessidade da fazer que os condutores não descuidem de suas obrigações no tráfego. Afinal, a direção defensiva é uma grande promotora da segurança própria e de terceiros presentes nas vias.
Categorias das Infrações
Conforme o CTB, as infrações de trânsito são divididas em infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma delas está devidamente listada e com a penalidade atribuída na própria lei. Essas punições vão desde a perda de pontos até atribuição de multas. A medida que os pontos são descontados, conforme o artigo 259 do CTB, o condutor corre o risco de ter cassado o seu direito de dirigir.
Infrações Leves
As infrações leves podem custar 3 pontos na CNH. No CTB alguns exemplos delas estão dispostas em alguns incisos dos artigos 181 e 182 e nas normas estabelecidas pelo DENATRAN. Assim como os resultados práticos dessas infrações são menos perigosos, sua definição também é leve. São elas: estacionar o veículo nos acostamentos, parar o veículo na faixa de pedestres e usar a buzina fora das determinações do DENATRAN.
Infrações Médias
Já as infrações médias fazem descontar 4 pontos na CNH. Listadas como exemplos no artigo 172, no inciso lX do artigo 182 e no artigo 192; atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, parar o veículo na contração da direção e não mudar de pista com antecedência para dobrar são as ações consideradas originárias de infrações médias. Na ocorrência de infrações leves as penalidades podem ser convertidas em uma advertência escrita através da solicitação do próprio condutor.
Infrações Graves
As infrações graves podem levar à perda de 5 pontos na CNH. Conforme o CTB elas são definidas como ações que colocam em risco a vida dos ocupantes dos veículos e dos demais participantes do tráfego. Algumas delas estão dispostas a título de exemplificação nos artigos 181, 241 e 235 do CTB. São elas: estacionar o veículo em fila dupla, deixar de dar preferência ao pedestre quando este já tiver iniciado a travessia e conduzir pessoas, animais e cargas na parte externa do veículo.
Infrações Gravíssimas
Valendo 7 pontos na CNH estão as infrações gravíssimas. São exemplos dessas infrações: fazer declaração falsa de domicílio para fins de registros, de licenciamento ou habilitação, como descrito no artigo 242. Além disso, é infração gravíssima bloquear a via com o veículo, e isso está descrito no artigo 253 e dirigir com a CNH cassada ou suspensa. Algumas das infrações gravíssimas, possuem fator multiplicador, o que torna a multa mais cara do que aquele estipulado legalmente.
Além dessas, estão distribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro outras infrações que se encaixam na gravidade conforme o seu potencial de impacto. Estar atento ao próprio comportamento no trânsito promove segurança coletiva e ajuda o tráfego a fluir melhor.
Como Funciona o Sistema de Pontos na CNH
O sistema de pontos na CNH funciona como uma espécie de controle de ações dos condutores. Além de fiscalizar, o sistema promove a segurança no trânsito ao autuar os maus e irresponsáveis motoristas. A cada infração cometida, é atribuída ao condutor uma quantidade de pontos conforme a gravidade da ação. Conforme o CTB, os motoristas podem acumular uma quantidade de 19 pontos pelo período de 12 meses. Excedendo essa quantidade de pontos na CNH, um processo aberto para a perda da licença de dirigir do autuado em questão.
Ao completar 12 meses da autuação, os pontos atribuídos deixam de fazer parte da conta. Dessa forma, vale sempre as atribuições das infrações cometidas no últimos 12 meses. Após exceder ao limite, o condutor tem sua habilitação suspensa por até um ano. Entretanto, nos casos em que haja reincidência no período de doze meses, a suspensão aumenta para o prazo de dois anos.
De maneira geral, durante a autuação da infração a atribuição de pontos da CNH é feita no documento do condutor. Mas, em alguns casos, quando o motorista não pode ser identificado no ato, os pontos são direcionados para o proprietário do veículo. Isso acontece, por exemplo, em multas de velocidade atribuídas por radares. Nos casos em que isso acontece, os pontos a serem atribuídos são notificados na carteira do titular do veículo, especialmente. Mas, para corrigir isso, ao receber a notificação, o proprietário pode preencher os dados com a identificação do condutor a fim de que os pontos sejam transferidos.
Após acumular a quantidade máxima de pontos na CNH, o condutor pode fazer um curso de reciclagem e, depois de cumprir exigências legais, voltar à condução de um veículo.
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