Nesse post iremos te ensinar como declarar o seu veículo no IR.
Você sabia que qualquer tipo de veículo deve ser declarado no Imposto de Renda? Carros, motos, caminhões, embarcações e aeronaves. Se você vendeu ou comprou qualquer um desses, é preciso informar as transações ou registrar a sua propriedade.
Declaração do Imposto de Renda
Nem todas as pessoas são obrigadas a fazer a Declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, somente os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, em 2016, devem fazer o documento. Esse valor pode sofrer alterações em cada ano. Se você, comprou ou vendeu um veículo, mas os rendimentos estão abaixo desse valor e você não se enquadra em outra situação de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Como declarar o seu veículo?
Compra:
Se os seus rendimentos se encaixam no valor exigido, é obrigatório incluir as informações de compra ou venda de um veículo, independentemente do valor. Os valores são preenchidos na ficha “Bens e Direitos”, com o código: “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
Em um outro campo, denominado “Discriminação”, os dados do veículo devem ser informados. Deve constar:
- – Modelo;
- – Ano de fabricação;
- – Placa;
- – Dados do vendedor (nome, CPF ou CNPJ);
- – Forma de pagamento.
- No campo “Localização (País)”, informe o país onde o veículo está.
Veículo comprado em anos anteriores
Se você comprou o veículo em anos anteriores e declarou no imposto de renda, basta repetir as informações. Selecione o botão “repetir” do programa gerador da declaração, que os dados são copiados de um ano para o outro. Declare sempre o valor do custo de aquisição do veículo. Só altere se fizer benfeitorias que valorizem o automóvel. Caso contrário, não é preciso informa-los.
Compra por financiamento
Os veículos financiados também devem ser declarados. Nesse caso, o valor preenchido deve ser apenas o efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o último dia do ano. Não é necessário colocar o valor total da compra.
Venda:
O preenchimento da declaração para quem vendeu um veículo é um pouco diferente. Se o valor for superior a 35 mil reais, ultrapassa o limite de isenção para alienação de bens ou direitos. Dessa forma o contribuinte ficará sujeito à incidência do IR.
O procedimento correto é: no mês seguinte à venda do veículo, o contribuinte deve acessar o programa GCAP (Ganho de Capital) e lançar os dados da transação. Esse procedimento já recolhe o imposto de 15% sobre o ganho e na hora de preencher a declaração basta importar o GCAP. Esse preenchimento é feito na aba “Ganhos de Capital”.
Se o veículo for vendido por menos de 35 mil reais o contribuinte deve declarar da mesma forma. A Receita deve saber que o patrimônio já não é mais da pessoa. No item “Situação em 31/12/20xx” deixe os campos em branco e informe a venda na aba “Discriminação”, colocando o CPF ou CNPJ do comprador.
Essa é a maneira de declarar o seu veículo no Imposto de Renda. Você teve alguma dificuldade para registrar a transação do seu? Deixe o seu comentário abaixo
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