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  • agosto 2, 2017
  • Dicas e Curiosidades

Segurança no trânsito: regras para o uso de carretinha

Conheça as regras que você deve seguir para fazer o uso das carretinhas…

O reboque ou carretinha é uma boa solução para os motoristas que querem ter um espaço extra no veículo. Ele é muito usado no período de férias, quando é comum viajar com a família toda, mas nem sempre é possível levar toda a bagagem no porta-malas. Além disso, pode ser útil também para transportar animais, motocicletas, jet-skis e cargas leves, moderadas ou pesadas. Para garantir a segurança no trânsito, a legislação brasileira tem algumas regras para o uso da carretinha. Confira neste post!

Reboque

O mercado de acessórios automotivos oferece várias opções de carretinha. Os modelos variam de acordo com a utilidade pretendida. Antes de utilizar um deles no seu carro é preciso tomar alguns cuidados. Ultrapassagens, curvas e balizas, por exemplo, vão precisar de mais espaço do que o normal, já que acoplado ao veículo estará um acessório com mais de dois metros de comprimento. A segurança no trânsito depende de ações preventivas e que incluam também o cuidado com outros veículos.

As motocicletas também podem receber o equipamento, mas nesses casos há algumas especificações especiais. De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a moto deve ter 120 centímetros de comprimento, engate de até 3,5 toneladas e capacidade máxima de tração que seja compatível com o peso da carretinha e da carga. Além disso, a carretinha deve ter 1,15 metro de altura e 2,15 metros de comprimento.

O que diz a lei sobre a carretinha?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que motoristas habilitados na categoria B podem transportar carretinhas carregadas com até 3,5 toneladas de peso bruto total. Entre 3.501 kg e 6.000 kg é preciso habilitação na categoria C, e acima disso na categoria E.

Tanto o engate quanto a carretinha devem ser fabricados segundo algumas regras definidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), e por isso os dois acessórios devem ter o selo do Instituto.

A carretinha é isenta de IPVA e seguro obrigatório, mas precisa ser registrada no Detran (Departamento de Trânsito) da cidade onde o motorista reside. Isso é necessário porque o documento de licenciamento anual (CRLV) é obrigatório para esses acessórios. O registro deve ser feito em até 30 dias após a aquisição, depois disso a carretinha passa a ter placa e documentos próprios.

As carretinhas também devem ter itens obrigatórios como:

  • — Para-choque traseiro;
  • — Protetores das rodas traseiras;
  • — Lanternas traseiras de luz vermelha;
  • — Freios de estacionamento e de serviços com comandos independentes;
  • — Iluminação da placa traseira;
  • — Lanternas traseiras indicadoras de direção (seta) na cor âmbar ou vermelha;
  • — Pneus com condições mínimas de segurança.

Essas são as regras e algumas dicas para o uso da carretinha. De acordo com a legislação de trânsito brasileira, qualquer desrespeito às normas constatado em fiscalizações configura infração grave. Isso gera multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação. Seja nas férias ou em qualquer época do ano, é preciso respeitar as regras para não comprometer a segurança no trânsito. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.

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