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ipva 2020
  • janeiro 8, 2020
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IPVA 2020 Saiba tudo sobre

O início do ano é, naturalmente, um período desafiador para os contribuintes. Além das tradicionais metas, algumas inalcançáveis, os primeiros meses do ano trazem também maiores compromissos financeiros. Entre eles está o IPVA 2020, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Trata-se de uma obrigação anual a ser paga pelos proprietários de veículos automotores que transitam por meio terrestre. O que significa dizer que, o simples fatos de possuir um veículo automotor gera a obrigatoriedade do pagamento do IPVA 2020.

Qual é o Valor do IPVA 2020?

Conforme já citado acima, os estados possuem autonomia sobre a regulação e a cobrança do IPVA. Dessa maneira, o impacto de incidência pode variar de um estado para outro. Além disso, o cálculo do IPVA também considera marca, modelo e ano de fabricação do veículo. Tudo isso tendo em consideração na a Tabela Fipe, de onde se utiliza como referência os preços de venda dos veículos.

Também a título de cálculo, o imposto considera características como potência do motor, fabricação nacional ou internacional e tipo de combustível utilizado. A propósito, no quesito combustível, muitos estados se utilizam dessa característica para reduzir impostos. Tudo como alternativa de incentivo ao uso de combustíveis sustentáveis. Como o controle é feito, normalmente, pela Secretaria da Fazenda de cada estado,  a melhor forma de consultar os valores é acessar a plataforma oficial de cada Secretaria.

De maneira geral, o imposto pode ser pago na modalidade “a vista” ou em três parcelas. Ao optar pelo pagamento a vista, o contribuinte pode ganhar até 3% de desconto no valor total do imposto. De outra maneira, a divisão do pagamento em até três parcelas pode facilitar a vida do contribuinte. O segredo, então, está em adequar as possibilidades à realidade pessoal e financeira de cada um.

Pagamento do IPVA

Embora seja incidente em todo o país, o imposto é recolhido por cada estado e pelo Distrito Federal. Da mesma maneira, são os estados também os responsáveis pela regulação, calendário e forma de cobrança. Assim, para proceder o pagamento do tributo o procedimento é basicamente o mesmo da consulta de valores. Ao acessar a plataforma da Secretaria da Fazenda estadual em questão, o contribuinte deve ter em mãos dados como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

As datas de vencimento do tributo são definidas de acordo com a informação do dígito final da placa de cada veículo. O pagamento, entretanto, pode ser feito na rede bancária na maioria dos estados, sendo necessária a mesma informação para pagamento.

Embora muitos proprietários de veículos encarem o imposto como uma arrecadação injusta, o não pagamento traz algumas consequências. Além de ser classificado como devedor do estado, o contribuinte inadimplente fica impedido de renovar o registro anual. Para além disso, ao ser impedido de renovar o registro, o veículo em circulação é passível de multas e desconto de pontos na CNH.

Principais Calendários

Os calendários de pagamentos já estão disponíveis para serem consultados. A seguir, selecionamos os dados das principais capitais do país.

Em Minas Gerais, o ano inicia com tudo. Os contribuintes mineiros já começam o ano com o compromisso de contribuição.

Finais de Placa Pagamento Integral ou 1ª Parcela Vencimento 2ª Parcela Vencimento 3ª Parcela
1 e 2 13/01 13/02 13/03
3 e 4 14/01 14/02 16/03
5 e 6 15/01 17/02 17/03
7 e 8 16/01 18/02 18/03
9 e 0 17/01 19/02 19/03

No Rio de Janeiro, a cobrança já começa em janeiro.

Finais de Placa Pagamento Integral ou 1ª Parcela Vencimento 2ª Parcela Vencimento 3ª Parcela
0 22/01 20/02 18/03
1 26/01 23/02 20/03
2 28/01 25/02 24/03
3 30/01 27/02 26/03
4 03/02 02/03 01/04
5 05/02 04/03 06/04
6 09/02 06/03 08/04
7 11/02 10/03 10/04
8 13/02 12/03 14/04
9 19/02 16/03 16/04

Já no Espírito Santo, a cobrança se inicia em abril e se estende até o mês de julho. Além disso, o valor a ser pago a prazo pode ser parcelado em até quatro vezes.

Finais de Placa Pagamento Integral ou 1ª Parcela Vencimento 2ª Parcela Vencimento 3ª Parcela
1 08/04 11/05 15/07
2 09/04 12/05 16/07
3 13/04 13/05 17/07
4 14/04 14/05 20/07
5 15/04 15/05 21/07
6 16/04 18/05 22/07
7 17/04 19/05 23/07
8 22/04 22/05 24/07
9 23/04 25/05 27/07
0 24/04 26/05 28/07

Em Pernambuco, o tributo deverá ser pago entre fevereiro e abril. Nesse estado, o tributo pode ser parcelado em até três vezes.

Finais de Placa Pagamento Integral ou 1ª Parcela Vencimento 2ª Parcela Vencimento 3ª Parcela
1 e 2 07/02 06/03 07/04
3 e 4 11/02 10/03 14/04
5 e 6 14/02 13/03 17/04
7 e 8 19/02 18/03 23/04
9 e 0 28/02 25/03 30/04

Por fim, embora não esgote a lista, São Paulo tem seu cronograma iniciando já nos primeiros dias de janeiro. Além da opção de pagar em parcela única com desconto, há também a possibilidade de dividir o tributo em até três vezes.

Finais de Placa Pagamento Integral ou 1ª Parcela Vencimento 2ª Parcela Vencimento 3ª Parcela
1 09/01 21/02 11/03
2 10/01 12/02 12/03
3 13/01 13/02 13/03
4 14/01 14/02 16/03
5 15/01 17/02 17/03
6 16/01 18/02 18/03
7 17/01 19/02 19/03
8 20/01 20/02  20/03
9 21/01 21/02 23/03
0 22/01 24/02 24/03


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