Quem trabalha com transporte de cargas e gestão de frotas sabe os riscos dessas atividades. Dentre eles, o risco de acidentes e roubo de cargas, por exemplo.
Por isso, o seguro de carga vem ganhando cada vez mais espaço garantindo mais segurança para as empresas de logística e transporte.
Dessa forma, tendo em vista que muitos produtos e bens chegam aos consumidores e empresas pelas estradas do Brasil e por ser um trabalho que envolve muitos perigos, foi criado o RCTR-C.
Mas, você sabe o que é e se ele é obrigatório?
Se você não sabe ou gostaria de entender mais, esse artigo é para você! Boa leitura!
O QUE É SEGURO DE CARGA?
Em resumo, o seguro de transporte de cargas ou apenas seguro de carga é uma categoria de seguros que foi criada para garantir uma indenização aos contratantes caso ocorra algum prejuízo durante suas operações logísticas. Seja terrestre, ferroviária, marítima ou até aérea.
Nesse sentido, o seguro de carga tem como objetivo principal garantir a proteção contra possíveis prejuízos que possam vir acontecer. Logo, o contratante possui uma garantia de que não terá grandes prejuízos causados por situações diversas. Sobretudo, financeiros.
O QUE É RCTR-C?
Agora que você já sabe um pouco sobre o que é e o objetivo de um seguro de carga, chegou o momento de conhecer uma modalidade.
O RCTR-C é uma abreviação do termo Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas.
Visto que o maior risco da carga de transporte é o acidente, o RCTR-C vem como um tipo de seguro para proteger as cargas quanto a esse risco.
Nesse sentido, esse tipo de seguro de carga está ligado aos possíveis danos causados por acidentes de trânsito durante operações logísticas de transporte de cargas.
Isto é, o RCTR-C é um seguro de carga que indeniza empresas caso ocorram acidentes.
MAS, ELE É UM SEGURO DE CARGA OBRIGATÓRIO POR LEI?
Devido a sua importância, o seguro de carga RCTR-C é obrigatório por lei desde 1966.
A legislação que rege e aborda a obrigatoriedade desse tipo de seguro está descrita em dois decretos. São eles:
- Decreto-Lei nº 73/1966: apresenta sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, orienta as operações de seguros, resseguros e outras providências. E é no artigo 20 que é dito sobre seguros obrigatórios;
- Decreto nº 61.867/1967: no artigo 10 é regulamentado os seguros obrigatórios previstos no artigo exposto acima.
Sendo assim, o seguro de carga RCTR-C é obrigatório para todos os tipos de empresas transportadoras. Por outro lado, o Seguro de Transporte Nacional é apenas obrigatório para embarcadores.
A seguir, abordaremos um pouco mais sobre como este seguro de carga funciona.
COMO FUNCIONA ESSE SEGURO DE CARGA?
A apólice desde tipo de seguro costuma ser um processo de simples contratação, além de ter custo benefício.
Logo, pode ser contratada pelo transportador ou proprietário da mercadoria que será transportada. Dessa forma, é possível garantir um reembolso financeiro caso um acidente venha acontecer.
Contudo, ao contratar a RCTR-C, a empresa transportadora tem a garantia de indenização desde que os danos à carga estejam entre as coberturas descritas na apólice do seguro.
Então, em casos de acidentes, a seguradora deve ser acionada para comprovar os danos à carga transportada.
Caso seja comprovado, o transportador será indenizado pelos prejuízos ao carregamento.
Ainda assim, para que não ninguém tenha prejuízos maiores, de acordo com as normas gerais do RCTR-C, dadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o valor da apólice, em sua maioria, tem como base o custo da carga que está sendo transportada e assegurada.
Por fim, após solicitar o seguro e ter toda a documentação entregue, o pagamento da indenização deve ser feito no prazo máximo de 30 dias.
QUAIS SÃO AS COBERTURAS FORNECIDAS PELO RCTR-C?
Outro fator essencial nesse processo é saber quais os principais tipos de acidentes que o RCTR-C realiza como cobertura em suas apólices.
Como citado anteriormente, esse seguro de carga existe para proteger a empresa transportadora. Sobretudo, quando a carga é danificada.
Por essa razão, o seguro de cargas RCTR-C assegura mediante as seguintes situações:
- Capotamento;
- Tombamentos;
- Colisões;
- Abalroamentos e choques violentos;
- Incêndios e explosões;
Além disso, vale enfatizar que, dependendo do tipo de carga que é transportada, a seguradora pode pedir que outras cláusulas específicas sejam adicionadas na documentação da apólice.
Logo, isso inclui o deslocamento de, por exemplo:
- Mudança de móveis e utensílios (em residências e escritórios);
- Animais vivos;
- Objetos de arte;
- Containers;
- Veículos que se deslocam por meios próprios;
- Bebidas.
Por fim, existem situações em que este tipo de seguro de carga não realiza cobertura. Em resumo, são situações que sejam decorrentes de uma má conduta do motorista.
Mas, se você deseja ter uma proteção ainda maior da sua frota, é primordial que o seu negócio também tenha proteção contra roubos e furtos.
Atualmente, existem tecnologias que contribuem para uma maior segurança da sua frota possibilitando ainda o fornecimento de informações sobre os veículos e os condutores.
Isso significa que o seu gestor de frotas pode monitorar e acompanhar todo o processo e os envolvidos no transporte de uma carga e ainda ter informações cruciais que ajudarão na sua gestão.
E uma tecnologia avançada que protegerá ainda mais a frota e a mercadoria do seu cliente é a telemetria.
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