Embora deficiências físicas limitem em muito os portadores, a medicina, a tecnologia e as leis caminham para a diminuição dessas limitações. Apesar de ainda estar muito aquém do que seria apropriado, as próprias políticas públicas já estão se voltando para essa questão. Esses passos são perceptíveis, por exemplo, na adoção vagas de acessibilidade nos estacionamentos, além de equipamentos específicos no transporte público e outras medidas. Pensando nisso, hoje o mercado se preocupa em oferecer opções para essa demanda. É o caso, por exemplo, da produção e venda de carros para PCDs. Não se trata apenas de produzir veículos adaptados para as limitações, mas, também, de facilitar a aquisição, registro e demais burocracias do veículo em questão.
O que São os Carros Para PCDs
Os carros para PCDs são carros de aparência comum. Na verdade, à exceção de algumas características adaptadas à necessidade do ocupante do veículo, trata-se de umcâmbio automático veículo com características comuns. Dessa maneira, o ideal é observar qual é a necessidade da pessoa com deficiência e qual a possibilidade de o veículo em questão atender adequadamente a essa necessidade.
Quando se trata de pessoas que necessitam de cadeira de rodas, por exemplo, o ideal é que o veículo escolhido tenha portas largas que facilitem a entrada e saída do motorista. Além disso, para esses casos, o porta-malas deve ser escolhido com base no espaço oferecido também. Por outro lado, quando a deficiência em questão se trate de pequenas amputações, o critério de escolha deve ser diferente. Nesse caso, devem ser escolhidos veículos menores e de . Afinal, essas características são mais adequadas para proporcionar melhor conforto.
Principais Impostos com Descontos ou Isenções para PCDs
Os carros para PCDs podem ser adquiridos com algumas condições especiais. Isso inclui desconto no valor do veículo, além de diminuição nos impostos, ou isenção em alguns casos. Entre os impostos com descontos ou isenções, estão:
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – ao adquirir o veículo por financiamento. Nessa modalidade o comprador fica isento de pagar o tributo na compra de veículo fabricado no Brasil e com, no máximo, 127 CV de potência;
- IPI – Imposto sobre Produtos industrializados – os carros para PCDs de qualquer natureza são contemplados com a isenção do pagamento do tributo;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – para que consigam a isenção deste tributo, os veículos devem estar abaixo do limite determinado por cada estado possuem isenção deste tributo;
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – trata- se de imposto também estadual do qual pessoas com deficiência estão isentas.
Quem Pode e Utilizar os Benefícios das Isenções
Os benefícios concedidos aos possuidores de carros para PCDs exigem algumas condições de elegibilidade. São elegíveis à utilização do benefício as pessoas que possuam uma deficiência física demonstrada através de incapacidade total ou parcial para dirigir. Essas doenças estão descritas em decreto, e englobam problemas de saúde como LER, tendinite crônica, problemas de coluna, e outros. Além disso, a lista de doenças inclui problemas visuais com critérios específicos, autismo e deficiência intelectual
Como Solicitar os Benefícios das Isenções de Carros Para PCDs
Dois tipos de pessoas podem solicitar os benefícios. A primeira delas é o próprio condutor. Pessoas com deficiência que sejam capazes de conduzir o veículo, ainda que com adaptação, podem encaminhar por elas próprias o pedido de compra com isenção de impostos junto à sua concessionária de preferência. Entretanto, elas devem apresentar o laudo médico que ateste a condição para dirigir. Além disso, os interessados devem também emitir uma CNH especial no Detran.
Os veículos também podem ser adquiridos nessas especiais condições para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, bem como autismo, mesmo incapacitadas para dirigir. Nessas situações, elas podem solicitar por conta própria ou através de um tutor ou responsável legal.
Assim, após obter laudo da perícia em clínica credenciada pelo Detran, deve-se seguir à obtenção da CNH especial no Detran. Em seguida, o interessado deve solicitar a isenção do IPI para a Receita Federal, requisitar a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 70 mil) e, por fim, Fazer a compra. Com o carro já faturado, ainda é necessário pedir ao Detran a isenção do IPVA. Em cidades com rodízio de veículos, também é possível solicitar junto à respectiva prefeitura a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vaga para deficientes.