O início do ano é, naturalmente, um período desafiador para os contribuintes. Além das tradicionais metas, algumas inalcançáveis, os primeiros meses do ano trazem também maiores compromissos financeiros. Entre eles está o IPVA 2020, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Trata-se de uma obrigação anual a ser paga pelos proprietários de veículos automotores que transitam por meio terrestre. O que significa dizer que, o simples fatos de possuir um veículo automotor gera a obrigatoriedade do pagamento do IPVA 2020.
Qual é o Valor do IPVA 2020?
Conforme já citado acima, os estados possuem autonomia sobre a regulação e a cobrança do IPVA. Dessa maneira, o impacto de incidência pode variar de um estado para outro. Além disso, o cálculo do IPVA também considera marca, modelo e ano de fabricação do veículo. Tudo isso tendo em consideração na a Tabela Fipe, de onde se utiliza como referência os preços de venda dos veículos.
Também a título de cálculo, o imposto considera características como potência do motor, fabricação nacional ou internacional e tipo de combustível utilizado. A propósito, no quesito combustível, muitos estados se utilizam dessa característica para reduzir impostos. Tudo como alternativa de incentivo ao uso de combustíveis sustentáveis. Como o controle é feito, normalmente, pela Secretaria da Fazenda de cada estado, a melhor forma de consultar os valores é acessar a plataforma oficial de cada Secretaria.
De maneira geral, o imposto pode ser pago na modalidade “a vista” ou em três parcelas. Ao optar pelo pagamento a vista, o contribuinte pode ganhar até 3% de desconto no valor total do imposto. De outra maneira, a divisão do pagamento em até três parcelas pode facilitar a vida do contribuinte. O segredo, então, está em adequar as possibilidades à realidade pessoal e financeira de cada um.
Pagamento do IPVA
Embora seja incidente em todo o país, o imposto é recolhido por cada estado e pelo Distrito Federal. Da mesma maneira, são os estados também os responsáveis pela regulação, calendário e forma de cobrança. Assim, para proceder o pagamento do tributo o procedimento é basicamente o mesmo da consulta de valores. Ao acessar a plataforma da Secretaria da Fazenda estadual em questão, o contribuinte deve ter em mãos dados como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
As datas de vencimento do tributo são definidas de acordo com a informação do dígito final da placa de cada veículo. O pagamento, entretanto, pode ser feito na rede bancária na maioria dos estados, sendo necessária a mesma informação para pagamento.
Embora muitos proprietários de veículos encarem o imposto como uma arrecadação injusta, o não pagamento traz algumas consequências. Além de ser classificado como devedor do estado, o contribuinte inadimplente fica impedido de renovar o registro anual. Para além disso, ao ser impedido de renovar o registro, o veículo em circulação é passível de multas e desconto de pontos na CNH.
Principais Calendários
Os calendários de pagamentos já estão disponíveis para serem consultados. A seguir, selecionamos os dados das principais capitais do país.
Em Minas Gerais, o ano inicia com tudo. Os contribuintes mineiros já começam o ano com o compromisso de contribuição.
Finais de Placa | Pagamento Integral ou 1ª Parcela | Vencimento 2ª Parcela | Vencimento 3ª Parcela |
1 e 2 | 13/01 | 13/02 | 13/03 |
3 e 4 | 14/01 | 14/02 | 16/03 |
5 e 6 | 15/01 | 17/02 | 17/03 |
7 e 8 | 16/01 | 18/02 | 18/03 |
9 e 0 | 17/01 | 19/02 | 19/03 |
No Rio de Janeiro, a cobrança já começa em janeiro.
Finais de Placa | Pagamento Integral ou 1ª Parcela | Vencimento 2ª Parcela | Vencimento 3ª Parcela |
0 | 22/01 | 20/02 | 18/03 |
1 | 26/01 | 23/02 | 20/03 |
2 | 28/01 | 25/02 | 24/03 |
3 | 30/01 | 27/02 | 26/03 |
4 | 03/02 | 02/03 | 01/04 |
5 | 05/02 | 04/03 | 06/04 |
6 | 09/02 | 06/03 | 08/04 |
7 | 11/02 | 10/03 | 10/04 |
8 | 13/02 | 12/03 | 14/04 |
9 | 19/02 | 16/03 | 16/04 |
Já no Espírito Santo, a cobrança se inicia em abril e se estende até o mês de julho. Além disso, o valor a ser pago a prazo pode ser parcelado em até quatro vezes.
Finais de Placa | Pagamento Integral ou 1ª Parcela | Vencimento 2ª Parcela | Vencimento 3ª Parcela |
1 | 08/04 | 11/05 | 15/07 |
2 | 09/04 | 12/05 | 16/07 |
3 | 13/04 | 13/05 | 17/07 |
4 | 14/04 | 14/05 | 20/07 |
5 | 15/04 | 15/05 | 21/07 |
6 | 16/04 | 18/05 | 22/07 |
7 | 17/04 | 19/05 | 23/07 |
8 | 22/04 | 22/05 | 24/07 |
9 | 23/04 | 25/05 | 27/07 |
0 | 24/04 | 26/05 | 28/07 |
Em Pernambuco, o tributo deverá ser pago entre fevereiro e abril. Nesse estado, o tributo pode ser parcelado em até três vezes.
Finais de Placa | Pagamento Integral ou 1ª Parcela | Vencimento 2ª Parcela | Vencimento 3ª Parcela |
1 e 2 | 07/02 | 06/03 | 07/04 |
3 e 4 | 11/02 | 10/03 | 14/04 |
5 e 6 | 14/02 | 13/03 | 17/04 |
7 e 8 | 19/02 | 18/03 | 23/04 |
9 e 0 | 28/02 | 25/03 | 30/04 |
Por fim, embora não esgote a lista, São Paulo tem seu cronograma iniciando já nos primeiros dias de janeiro. Além da opção de pagar em parcela única com desconto, há também a possibilidade de dividir o tributo em até três vezes.
Finais de Placa | Pagamento Integral ou 1ª Parcela | Vencimento 2ª Parcela | Vencimento 3ª Parcela |
1 | 09/01 | 21/02 | 11/03 |
2 | 10/01 | 12/02 | 12/03 |
3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 |
4 | 14/01 | 14/02 | 16/03 |
5 | 15/01 | 17/02 | 17/03 |
6 | 16/01 | 18/02 | 18/03 |
7 | 17/01 | 19/02 | 19/03 |
8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 |
9 | 21/01 | 21/02 | 23/03 |
0 | 22/01 | 24/02 | 24/03 |