O Seguro de Danos Pessoais Por Veículos Automotores Terrestre, ou do DPVAT, como comumente é conhecido, trata-se de um seguro anual pago obrigatoriamente pelos proprietários de veículos. A sua cobrança se dá juntamente com a primeira parcela do IPVA. Entretanto, para os veículos isentos de IPVA, a cobrança é feita através do serviço de licenciamento anual ou no serviço de emplacamento.
No Brasil, especialmente, há registros crescentes de mortes no trânsito. Conforme a Organização Mundial da Saúde, em 2018, por exemple, 1,35 milhão de pessoas foram vítimas de acidentes no tráfego. Assim, com caráter social nasceu, em 1974 o Danos Pessoais Por Veículos Automotores Terrestres. Seu objetivo é indenizar as vítimas de acidentes no trânsito, independente de culpas pelo ato.
Para Que Serve o DPVAT
Como principal função, o DPVAT pretende cobrir despesas suplementares e médicas após um acidente. Essas coberturas são possíveis quando se trata de acidentes resultados em invalidez permanente ou com mortes. Entretanto, não para por aí. O DPVAT também é utilizado para o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes causados por veículos automotores no território brasileiro.
Assim, a partir do dinheiro arrecadado através do pagamento obrigatório feito anualmente pelos condutores, as coberturas são possíveis. A propósito, dos valores recolhidos, além dos repassados para os pagamentos gerenciados pela seguradora Líder, que representa 50% das arrecadações, outros setores recebem uma fatia para aplicação no DPVAT. Das arrecadações do seguro obrigatório, 45% são destinados ao Ministério da Saúde, que aplica o recurso no atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes no trânsito. Por fim, os 5% restantes são utilizados em prevenção de acidentes no trânsito, promovida pelo Ministério das Cidades.
Coberturas do DPVAT
Como em todas as modalidades de seguros, o DPVAT também considera as circunstâncias em que a necessidade foi adquirida. Para facilitar o enquadramento e a análise na condição, é necessário verificar a ocorrência de algumas situações. Assim, é necessário discernis quais são as situações que dão direito e quais não dão.
Conforme seu propósito original, a indenização do seguro DPVAT está disponível apenas para vítimas que tenham sofrido acidentes causados por automóveis em via terrestre brasileira. Além disso, o seguro também se dispõe a socorrer às necessidades nos casos em que o resultado do acidente se a morte de alguém ou demais pessoas. Nos casos em que o resultado do acidente seja uma invalidez permanente, as vítimas também estão seguradas. Por fim, através do seguro é possível à vítima pedir reembolso daquilo que gastou com despesas médicas e complementares decorridas do acidente.
Da mesma maneira que é importante saber sobre as situações cobertas pelo DPVAT, é importante também verificar o que não dá direito ao prêmio do seguro. Quando os veículos envolvidos no acidente são veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil, por exemplo, não há cobertura do DPVAT. Da mesma maneira, os acidentes ocorridos em terras internacionais também não são contempladas com o DPVAT. Além disso, os acidentes sem vítimas, de maneira óbvia, também não são passíveis de reclamação do seguro. Da mesma maneira, também por motivos óbvios, não há aplicação do seguro para os danos pessoais não tiverem sido causados por veículos automotores em vias terrestres.
Como Solicitar a Indenização
Como é comum aos pedidos de indenizações, ao pleiteá-la o interessado deve estar munido de diversas documentações. Afinal, eles são a base da análise do merecimento ou não do recurso. Além da lista comum, as seguradoras ainda podem exigir a apresentação de documentos extras quando se tratar de casos especiais.
Documentação de Seguro DPVAT em casos de despesa médica
Documentação de Seguro DPVAT em casos de invalidez permanente
Documentação de Seguro DPVAT em casos de morte
Há prazos para que a indenização seja pedida. Para entrar com o pedido de indenização por morte ou despesas, o interessado conta com um prazo de 3 anos contados a partir do acidente. Exceto no caso de invalidez da vítima, quando o prazo é contado a partir da descoberta da invalidez.
Ao contrário do que se pensa, é aconselhável que o próprio requerente cumpra o processo de requisição do pedido de indenização. Isso porque, ao recorrer a terceiros para dar entrada, o interessado pode estar caindo em um golpe. Quanto ao processo, trata-se de um requerimento a ser preenchido no ponto de atendimento do DPVAT. Nos casos em que não seja possível, o procedimento ainda pode ser feito na agência dos correios.